LEGAL

LGPD — Proteção de Dados Pessoais

Última atualização: 26 de junho de 2026 · Lei nº 13.709/2018

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Este documento descreve como a AG Cybersec cumpre a LGPD no contexto das suas atividades — tanto como controladora dos dados de leads e clientes, quanto como operadora em engajamentos de segurança onde processamos dados no ambiente do cliente.

1. Papel da AG Cybersec

Como Controladora: a AG Cybersec determina as finalidades e os meios do tratamento de dados de visitantes do Site, leads comerciais e clientes. Isso inclui dados coletados via formulário de contato, e-mail e comunicações comerciais.

Como Operadora: durante engajamentos de pentest e red team, a AG Cybersec pode acessar e processar dados pessoais presentes no ambiente do cliente (e.g., credenciais, dados de usuários em sistemas testados). Nesse caso, agimos sob instrução do cliente (controlador), com base em contrato formal e NDA, e com estrito controle de escopo.

2. Dados pessoais tratados

CategoriaExemplosBase Legal (LGPD)
IdentificaçãoNome, e-mail, cargoArt. 7º, I (consentimento) / V (contrato)
Dados profissionaisEmpresa, tamanho da organizaçãoArt. 7º, IX (legítimo interesse)
Dados de navegaçãoIP, browser, páginas acessadasArt. 7º, IX (legítimo interesse)
Dados contratuaisEscopo técnico, ambientes in-scopeArt. 7º, V (contrato)

3. Bases legais utilizadas

Consentimento (Art. 7º, I)

Quando você nos envia um formulário de contato ou solicita materiais informativos, o tratamento é baseado no seu consentimento explícito. Você pode revogar o consentimento a qualquer momento via e-mail.

Execução de Contrato (Art. 7º, V)

Durante engajamentos contratados, o tratamento de dados é necessário para o cumprimento do contrato de prestação de serviços de segurança ofensiva.

Legítimo Interesse (Art. 7º, IX)

Para análise de desempenho do Site, prevenção de fraudes e manutenção da segurança da infraestrutura. Realizamos teste de proporcionalidade antes de invocar esta base.

Cumprimento de Obrigação Legal (Art. 7º, II)

Quando a lei exige a retenção ou divulgação de determinados dados, como obrigações fiscais e requisições judiciais.

4. Direitos do Titular

Nos termos do Art. 18 da LGPD, você tem os seguintes direitos:

Art. 18, IConfirmação da existência de tratamento
Art. 18, IIAcesso aos dados
Art. 18, IIICorreção de dados incompletos ou inexatos
Art. 18, IVAnonimização, bloqueio ou eliminação
Art. 18, VPortabilidade dos dados
Art. 18, VIEliminação de dados tratados com consentimento
Art. 18, VIIInformação sobre compartilhamento
Art. 18, IXRevogação do consentimento

COMO EXERCER

Envie e-mail para privacidade@agcybersec.com.br com o assunto "DIREITO LGPD" e o direito que deseja exercer. Respondemos em até 15 dias úteis. Para confirmar sua identidade, podemos solicitar documentação adicional.

5. Transferência internacional

Dados podem ser transferidos para servidores localizados fora do Brasil exclusivamente por meio de prestadores de infraestrutura (como Vercel, com servidores nos EUA) que adotam cláusulas contratuais padrão compatíveis com os requisitos da LGPD e do GDPR. Não há transferência de dados para países sem nível adequado de proteção sem as salvaguardas exigidas pelo Art. 33 da LGPD.

6. Medidas de segurança

Implementamos medidas técnicas e administrativas alinhadas ao Art. 46 da LGPD:

  • Transmissão de dados criptografada via TLS 1.3
  • Controle de acesso por princípio do menor privilégio
  • Revisão periódica de acessos e permissões
  • Política interna de resposta a incidentes de privacidade
  • Termos de confidencialidade assinados por todos os colaboradores
  • Eliminação segura de dados ao final do período de retenção

7. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança com potencial impacto a direitos dos titulares, a AG Cybersec notificará a ANPD e os titulares afetados dentro do prazo previsto na LGPD (prazo regulamentado pela ANPD), incluindo a natureza dos dados afetados, as medidas tomadas e os canais de contato para esclarecimentos.

8. Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado de Dados (DPO) da AG Cybersec é responsável por acompanhar o cumprimento da LGPD e atender às solicitações de titulares e à ANPD.

AG Cybersec — Encarregado de Proteção de Dados

Rio de Janeiro, RJ — Brasil

9. Autoridade de proteção de dados

Se você acredita que seus direitos foram violados e não obteve resposta satisfatória, pode registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em gov.br/anpd.